terça-feira, 13 de abril de 2010

Novo código de ética médica entra em vigor a partir de hoje

A partir da data de hoje, entra em vigor o novo código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Medicina que legisla a prática destes profissionais. O antigo código, surgido em 1988 não abrangia situações que hoje são vivenciadas no cotidiano da prática médica.
A nova legislação tem mais de 188 novas normas, cabendo-se destacar:
- É vedado ao médico intervir no genoma humano com vista à sua modificação (manipulação genética) exceto na terapia gênica.
- A escolha do sexo do bebê é vedada em casos de reprodução assistida.
- A letra utilizada em prescrições, orientações e prontuários deve ser legível.
- O paciente pode ter acesso ao seu prontuário.
- O médico precisa pedir ao paciente o consentimento sobre procedimentos a serem realizados exceto em caso de morte iminente. Caso o paciente esteja comprometido na sua capacidade de juízo e crítica o responsável deve ser consultado.
- Os médicos deverão acatar a decisão de pacientes terminais que não quiserem dar continuidade ao tratamento, praticando somente os cuidados paliativos.
- Se o paciente quiser ouvir uma segunda opinião sobre seu diagnóstico e/ou tratamento o médico deve colaborar, não se opondo a transmitir informações à outro médico, colaborando também para a formação de uma junta médica, caso se faça necessária, para discussão do caso.
- É proibida a participação de médicos em propagandas ou vendas de medicamentos bem como ter seu nome associado a consórcios, cartões de desconto ou planos de financiamento para procedimentos médicos.
- No caso da ausência de médicos nos plantões ou centros de saúde, é responsabilidade da instituição promover o atendimento sob risco de penalização.
- Nenhum regulamento ou disposição de hospitais ou instituições médicas poderá limitar a escolha do médico dos meios cientificamente reconhecidos para tratamento, ou diagnóstico, salvo quando em benefício do paciente.
Essa nova normatização visa não só o fortalecimento e a valorização do profissional médico, mas é um avanço em relação à humanização do atendimento e ao respeito mútuo que deve existir na relação médico-paciente.
Para o acesso a toda a legislação, consulte:
www.ippmg.org.br/imageBank/codigo_etica_medica.pdf
Importante: essas novas regras valem para todo o Brasil!
Valdeli e Ana Angélica